Análise Ergonômica

A NR-17 diz que o empregador deve realizar a análise ergonômica do trabalho de modo a permitir adaptações nas condições de trabalho para atender as características psicofisiológicas dos trabalhadores proporcionando-lhes máximo conforto, segurança e desempenho eficiente.
Cada posto de trabalho deve ser analisado de modo a garantir a saúde do trabalhador e evitar ou diminuir custos às empresas.

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