PPRA

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regulamentado pela NR09 que estabelece a obrigatoriedade da sua elaboração e implementação pelos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Esse programa visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.
Deve ser renovado sempre que houver alteração ou inclusão de riscos ambientais e pelo menos uma vez ao ano.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *